FISCONTEX
Rua Simão Lopes nº 1375 - São Paulo - CEP: 04167-001 - Fone: 0xx 11 - 5073-7500
Aberturas de Empresas
Regularização de Empresas
Certidões em Geral
PROTOCOLO ICMS 04, DE 3 DE ABRIL DE 2009
Altera as disposições do Protocolo ICMS
10/07, que estabelece a obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
para os setores que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal
neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de
setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O § 4º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18
de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O inciso III do § 2º da cláusula primeira produzirá efeitos até o dia
31/08/2009.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Mantenha-se informado assine FISCOSOFT !!!
Área Restrita