Materiais de Construção e Congêneres

NBM/SH
1 -Cal para construção civil 2522
2 -Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins; 3214.10.20
3214.90.00
3816.00.1
3824.40.00 e
3824.50.00
3 - Silicones em formas primárias, para uso na construção civil 3910.00
4 - Revestimentos de PVC e outros plásticos forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil. 3916
5 - Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil 3917
6 - Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 3918
7 - Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil 3919
8 - Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins; 3919
3020
3921
9 - telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil; 39.21
10 - Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. 3922
11 - Artefatos de higiene / toucador de plástico 3924
12 - artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d'água, portas, janelas, caixilhos de polietileno e outros plástico; 3925.10.00 ou
3925.90.00
13 - Outras obras de plástico, para uso na construção civil 3926.90
14 - Fitas emborrachadas 4005.91.90
15 - Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil 4009
16 - Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida 4016.91.00
17 - Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. 4814
18 - Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805
19 - Manta asfáltica 6807.10.00
20 - Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. 6811
20.A - caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 6811
21 - Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 6910
22 - Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 6912.00.00
23 - Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 7016
24 - Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço 7310
25 - Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço 7324
26 - Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil 7325
27 - Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil 7411.10.10
28 - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil 7412
29 - Artefatos de higiene/toucador de cobre 7418.20.00
30 - Manta de subcobertura aluminizada 7607.19.90
31 - Tubos de alumínio, para uso na construção civil 7608
32 - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil 7609.00.00
33 - Artefatos de higiene / toucador de alumínio 7615.20.00
34 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação 8419.1
35 - Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 8481
36 - Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes 8516
37 - Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V 8535
38 - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536
39 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica 8537
40 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 8538
41 - Eletrificadores de cercas 8543.70.92
42 - Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, de uso na construção civil 8544.49.00
43 - Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos 8546
44 - Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547
45 - Banheira de hidromassagem 9019
46 - Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono (timer) 9107.00
47 - ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras; 2514.00.00,
6802 ou
6803
48 - colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar; 3506
49 - portas, janelas e afins, de plástico; 3925.20.00
50 - postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes; 3925.30.00
51 - juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida; 4016.93.00
52 - folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm; 4408
53 - pisos de madeira; 4409
54 - painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos,; 4410.11.21
55 - pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira; 4411
56 - obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira; 4418
57 - persianas de madeiras; 4418 e
4421
58 - tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados; 5703
59 - tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados; 5704
60 - linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados; 5904
61 - persianas de materiais têxteis; 6303.99.00
62 - ladrilhos de marmores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, onix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2; 6802
63 - painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil; 6808.00.00
64 - obras de gesso ou de composições à base de gesso; 6809
65 - obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões; 6810
66 - tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes; 6901.00.00
67 - tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes; 6902
68 - tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica; 6904
68-A - tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
69 - telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil,; 6905
69-A - telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO.
70 - tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica; 6906.00.00
71 - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento; 6907 e 6908
72 - vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho; 7003
73 - vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho; 7004
74 - vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho; 7005
75 - vidros temperados; 7007.19.00
76 - vidros laminados; 7007.29.00
77 - vidros isolantes de paredes múltiplas; 7008
78 - espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo; 7009
79 - fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos; 7217.10.90 ou
7312
80 - outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados; 7217.20.90
81 - acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço; 7307
82 - portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço; 7308.30.00
83 - material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção; 7308.40.00 ou
7308.90;
84 - barras próprias para construções, inclusive vergalhões; 7214.20.00
7308.90.10
85 - arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas; 7313.00.00
86 - telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço; 7314
87 - correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço; 7315.11.00
88 - outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço; 7315.12.90
89 - correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço; 7315.82.00
90 - tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre,; 7317.00
91 - parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço; 7318
92 - esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço; 7323
93 - abraçadeiras; 7326
94 - barra de cobre; 7407.10
95 - tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre; 7415
96 - construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções; 7610
97 - outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas; 7616
98 - cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes Art.s, de metais comuns; excluídos os de uso automotivo; 8301
99 - dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo; 8302.10.00
100 - outras guarnições, ferragens e Art.s semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 97; 8302.4 ou
7616
101 - pateras, porta-chapéus, cabides, e Art.s semelhantes de metais comuns; 8302.50.00
102 - tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil; 8307
103 - fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção; 8311
104 - eletrobombas submersíveis; 8413.70.10
105 - transformadores elétricos, conversores elétricos (inclusive retificadores); bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00, e os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados na posição 8504.10; 8504
106 - partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca - NBM 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência - NBM 8515.2, 8515.90.00; 8515.1
8515.2
8515.90.00
107 - aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone; 8517
108 - interfones, seus acessórios, tomadas e plugs; 8517
109 - outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular; 8517.19.99
110 - antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular; 8529.10.11
111 - outras antenas, exceto para telefones celulares; 8529.10.19
112 - aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo; 8531.10
113 - outros aparelhos de sinalização acústica ou visual; 8531.80.00
114 - condensadores elétricos fixos; 8532.10.00 ou
8532.2
115 - diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser; 8541.40.11
8541.40.21 ou
8541.40.22
116 - fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo e os produtos da classificação 8544.49.00. 8544,
7413.00.00,
7605 ou 7614
117 - instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios (exceto os classificados na posição 9032.89.2); 90.23 ou
9033.00.00
118 - aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis; 9030.3
119 - analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção; 9030.89
120 - lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes; 9405.10 e
9405.9
121 - abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes; 9405.20.00 e
9405.9
122 - outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes. 9405.40 e
9405.9