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Simples Nacional

Atividades admitidas no Simples Nacional

  • Atividade de revenda de mercadorias;
  • Atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
  • Agência terceirizada de correios;
  • Agência de viagem e turismo;
  • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre, passageiros e de carga;
  • Agência lotérica;
  • Serviços de instalação de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
  • Transporte municipal de passageiros;
  • Escritórios de serviços contábeis;
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
  • Fisioterapia;
  • Corretagem de seguros;
  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub empreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  • Serviços advocatícios;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, capoeira, ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite;
  • Serviços de comissária, despachantes, tradução e de interpretação;
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento, exceto de mão de obra;
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

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