FISCONTEX

Rua Simão Lopes nº 1375    -    São Paulo    -    CEP: 04167-001    -    Fone: 0xx 11 - 5073-7500

FISCONTEX, Serviços On Line, Account, Assessoria, Abertura de Empresa, Abertura de Empresa Simples, Automação Contábil, Automação Contabilidade, Aposentar, Aposentado, Aposentadoria, ACSP, Advogados, Advogados Tributaristas, Advogados Trabalhistas, Advogados Criminal Criminais, Advogados Civil Cíveis, Advogados On Line, Advocacia Criminal Criminalista, Advocacia Civil, Advocacia Tributaria, Advocacia Trabalhista, Arquivo Virtual, ANVISA, AFE, Automação Comercial, Apostila, Aliquotas Super Simples, Aluguel, Automação, Ações, ALC - Area de Livre Comércio, Aviso e Recibo de Férias, Abertura de Firma, acórdão, agenda tributária tributaria, aliquota, alíquotas, alíquota cmpf icms ipi, arrecadação, artigo contabilidade, artigos impostos, auditor fiscal da previdência social, auto de infracao infração, ação trabalhista, boletim fiscal, Bancos, Balanço Patrimonial, Balancete, Bovespa, Contabilidade em São Paulo, Contabilidade Digital, Contabilidade Virtual, Contabilidade Gerencial, Contabilidade de Custos, Contabilidade Básica, Contabilidade On Line, Contábeis, Contábil, Contador, Contador Virtual, Contador on-line, Consultoria, Contador 24 Horas, Conceito de Contabilidade, Curso de Contabilidade, Contabilidade em São Paulo, Contabilidade Zona Sul, CETESB, CETESB Alvará Funcionamento Licenças plantas projetos Regularização,  Calculo Calcular ICMS IPI PIS COFINS CSLL IRPJ Impostos, Calculo Calcular GPS, Calculo Calcular Super Simples, Calculo Calcular Simples Nacional, Calcular INSS, Calculo Trabalhista gratis on line, Calculo Calcular FGTS, CPF, CRC, CBO, Contratos, Contrato de Trabalho, Contratação, Contrato de Serviços Contábeis, Contrato de Contabilidade, codigo civil, código DARF, código serviços, Conectividade Social, Certidões, Certidoes Negativas, Certidão Distribuidores Civeis, Certidão dos 10 Cartorios Protesto, Certidão Acao Trabalhista, Certidão CND, Cartórios, Certificado Digital, Curriculum, CV, CLT, Contratos Modelos, Consultor Juridico, Contrato de Trabalho, Cupom Fiscal Eletronico, Construção Civil, carga tributaria tributária, carne leao carnê leão, cobrança CPMF, comissão de valores mobiliários, como calcular cpmf, conselho federal de contabilidade, conselho regional de contabilidade, consolidação das leis trabalhistas, constituicao federal, constituição, constituição federal, constituições federais, consulta fiscal, consultoria fiscal tributaria, consultoria tributária, conta corrente de depósito para investimento, conta corrente investimento, conta investimento, contabilidade balanço, contabilidade industrial, contabilidade internacional, contabilidade no brasil, contabilidade on line, contabilidade tributaria tributária, contabilização, contribuicao, contribuicao social, contribuição, contribuição para financiamento da seguridade social, contribuição provisória sobre movimentações financeiras, contribuição social, contribuição social sobre lucro líquido, convênio icms, cpmf, cpmf calculo, cpmf incidência, cpmf legislação, cpmf lei, cpmf percentual, cpmf valor, credito presumido, cssl, cvm, código civil, código tributário, DARF, DARF Modelo, DARF Códigos, DARF Passaporte, DARF Emissão, Declaração do Imposto de Renda, Declaração de Isento, Download, Documentos, DACON, Decretos, Decreto-Lei, DRE, Domestica, DECEX, DES, DETRAN, DRAWBACK, Direito, DIRF, DIMOB, DIRPF, DIPJ, DIPI, Empresa de Pequeno Porte, Escritório Contábil, Empresário, Empresarial, Empresário Virtual, Exportação, Estradas, Escrituracao Fiscal Digital, Escrituracao Digital, Escrituracao Virtual, Escritório Contábil, Escritorio de Contabilidade, Escritório de Contabilidade, Escritório On Line, ERP, ECF, Estabilidade, Férias, FENACON, FECOMERCIO, FGTS, FAPESP, Financeiro, Fiscal, Formulario, FIPE, GARE, GISS ON LINE, GRU, Gestão Empresarial, Gestão Consultoria, Gestão Tributária, Gestão Contábil, Geração DAS - Simples Nacional, GPS, Ganhos de Capital, Home Office, Habilitação, Honorários Contábeis, Honorario Contabilidade, Homologação, Homologação Trabalhista, Homologação - Rescisão do Contrato de Trabalho, Homologações Trabalhistas, Homolognet, IRPF, IRPF 2008, IRPF2008-Download, IRPF 2008 Programa, IRPF2008 Programa, IRRF 2008 Download, IRPF 2008 Duvidas, IRPF2008 Perguntas, IRPF 2008 Manual, Intruções de Preenchimento do IRPF 2008, IRPF 2008 Como fazer e entregar a Declaracao do IRPF 2008 pela Internet, Imposto de Renda Pessoa Fisica 2008, Imposto de Renda Pessoa Juridica 2008, IRPJ, Inquilinato, IPTU, INPI, ISSQN, Inventário, Imóveis, IPVA, Importação, Índices, Indicadores, IGP, IGPM, ICMS, IPI, INSS, Informe de Rendimentos, Jornais, Junta Comercial, JUCESP, Jornal do Carro, Juros, Jornadas de Trabalho, Legislação On Line, Legislacao Grátis, Legislação Trabalhista, Licença Maternidade Paternidade, Legislação ICMS, Legislação Imposto de Renda, Legislação IPI e TIPI, Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado, Lei, Livro Caixa, Livro Diário, Livro Razão, Livros Fiscais, Livro de Entradas, Livro de Saídas, Livro de Serviços, Licenciamento, Links, Manual do IR, Manual do Imposto de Renda, Manual do Imposto de Renda Pessoa Física, Manuais do Imposto de Renda, Manual do Imposto de Renda Juridico, Manual IRPJ, Manuais PJ, Microempresa, Micro-Empresas, Modelo Notas Fiscais, Marca e Patente, Multas de Transito, Multas Habilitação, Monografia, Moeda Estrangeira, media aritmetica, medicina do trabalho, Mapa Resumo, NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Preencher, Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, Nota Promissória, OAB, O.A.B. - Ordem Dos Advogados do Brasil, Previsão do Tempo, Portal, Portal do Exportador, Publicidade Virtual, Pontos Habilitação, Poupatempo, Plano de Contas, Parcelamento Super Simples, Parcelamento Simples Nacional, Parcelamento de ICMS, Parcelamento de Impostos, Parcelamento IPI, Parcelamento INSS, PIN-SUFRAMA, Petição Modelo, Petições Modelos, Planilhas, PIS - P.I.S., Produtos, PPI - P.P.I., Quitação, Radio ao Vivo, Rescisão, Recibo Domestica, Recursos Humanos, RH, Regularização de Empresas, Regularização de CPF, Regulamento do ICMS, Regulamento do IPI, Registro de Domínio, Receita Federal, Radares, RADAR, REDF, RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, RAIS Negativa, RAIS Positiva, RAIS Recibo, Recibo, Rescisão Trabalhista, Rescisao Contrato, Rescisão de Contrato de Trabalho, RIEX, SP, São Paulo, Sao Paulo, SINTEGRA, Secretaria da Fazenda, Sistema de Gestão, SIMPLES, Super-Simples, Supersimples, Super Simples, SimplesNacional, Simples Nacional, Simples-Nacional, SEBRAE, SERASA, Sindicatos, Satélite, SUFRAMA, SISCOMEX, SECEX, SIMPI, SICALC, SELIC, Simulador, SECOVI, SNGPC, Seguro Automotivo, Seguro do Carro, Seguranca do Trabalho, Seguro Desenprego, Substituição Tributária, Tabela TIPI, Tabela CFOP, Tabela do Simples, Tabela Super Simples, Tabela Simples Nacional, Tabela TIPI, Tabela do Imposto de Renda, TRT, Tabela SELIC, Taxa SELIC, Transito, TIPI, TD-REDF, Tabela do Carro, Tabela FIPE, Tabela NBM, Tabela NCM, Transferencias de Funcionarios, Verbas Rescisórias, Vigilancia Sanitária, Zona Franca Manaus, acórdão, agenda tributaria, agenda tributária, aliquota da cpmf, aliquotas, aliquotas de icms, aliquotas icms, alíquota, alíquota icms, alíquotas de icms, arrecadação, artigo contabilidade, artigos impostos, auditor fiscal da previdência social, auto de infracao, auto de infração, auto infração, ação trabalhista, boletim fiscal, calculo do icms, carga tributaria, carga tributária, carne leao, carnê leão, cf88, coad, cobrança cpmf, codigo civil, cofins, comissão de valores mobiliários, como calcular cpmf, conselho federal de contabilidade, conselho regional de contabilidade, consolidação das leis trabalhistas, constituicao federal, constituição, constituição federal, constituições federais, consulta fiscal, consultoria fiscal, consultoria tributaria, consultoria tributária, conta corrente de depósito para investimento, conta corrente investimento, conta investimento, contabilidade, contabilidade balanço, contabilidade industrial, contabilidade internacional, contabilidade no brasil, contabilidade on line, contabilidade tributaria, contabilidade tributária, contabilização, contribuicao, contribuicao social, contribuição, contribuição para financiamento da seguridade social, contribuição provisória sobre movimentações financeiras, contribuição social, contribuição social sobre lucro líquido, convênio icms, cpmf, cpmf calculo, cpmf incidência, cpmf legislação, cpmf lei, cpmf percentual, cpmf valor, credito presumido, csll, cssl, cvm, código civil, código tributário, dctf, declaracao de tributos, declaração de tributos, decreto, decreto estadual, decretos, decretos estaduais, decretos federais, dedução, dicionario de contabilidade, dicionário de contabilidade, direito e legislação, direito processual trabalhista, direito tributario, direito tributário, dirf, documentação impostos, documentos legais, doutrina trabalhista, elisão, elisão fiscal, execução trabalhista, falencia, falência, fato gerador, fiscal, fiscalizacao, fiscalização, fisco, gfip, icm, icms, icms antecipado, icms ba, icms importação, icms mg, icms paraná, icms pr, icms rio de janeiro, icms rj, icms rs, icms sao paulo, icms sc, icms substituição tributária, imposto, imposto cpmf, imposto de renda, imposto de renda na fonte, imposto de renda retido na fonte, imposto de renda", imposto icms, imposto renda, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre servico, imposto sobre servicos, imposto sobre serviço, imposto sobre serviços, imposto sobre serviços de qualquer natureza, imposto territorial rural, impostos, impostos estaduais, impostos indiretos, impostos municipais, impostos no brasil, informanet, informare, informação impostos, informação legal, informação legislação, informação leis, informação tributária, informações código civil, informações fiscais, inss, inss previdência, instituto nacional de seguridade social, instrução normativa, iob ** 0.07, iob thomson, iof, ipi, irf, irpj, irrf, isencao, isenção icms, iss, juridica, juridico, jurisprudencia, jurisprudencia tributaria, jurisprudência, jurisprudência previdenciária, jurisprudência trabalhista, jurisprudência tributária, jurídica, jurídico, legislacao, legislacao tributaria, legislaçao trabalhista, legislação, legislação atualizada, legislação brasileira, legislação comercial, legislação da previdência, legislação do trabalho, legislação federal, legislação fiscal, legislação icms, legislação internet, legislação iss, legislação municipal de são paulo, legislação municipal são paulo, legislação previdencia, legislação previdenciaria, legislação previdenciária, legislação tributária, lei complementar 116, lei cpmf, lei da cpmf, leis, leis trabalhista, mapa fiscal, medida provisoria, medida provisória, medidas provisórias, ministério previdência social, monofásico, multa, multas, netiob, normas de contabilidade, novo codigo, novo codigo civil, novo código, novo código civil, novo refis, obrigacoes fiscais, obrigacoes tributarias, obrigações, obrigações fiscais, obrigações tributárias, pessoa fisica, pessoa física, pessoa jurídica, pis, pis cofins, pis cofins na importação, pis/pasep, planejamento tributario, planejamento tributário, posto fiscal, previdencia, previdencia social, previdenciaria, previdenciario, previdenciária, previdenciário, previdência, previdência social, previdência social no brasil, rais, recolhimento do iss, refis, regulamento de icms, regulamento do icms, regulamento icms, regulamento imposto de renda, regulamento ipi, repisco, revista contabilidade, revista de contabilidade, ricms, ripi, salário família, seguridade social, selic, semestralidade, sigilo bancário, simples, sites de contabilidade, substituição tributária icms, tabela icms, taxa, taxas, tipi, trabalhista, trabalhistas, tribunal de impostos e taxas, tributacao, tributaria, tributario, tributação, tributo, tributos, tributos municipais, tributos no brasil, tributária, tributário, ufesp, CONTABILIDADE - APOSTILA DE CONTABILIDADE - CONTABILIDADE DE CUSTOS - BALANÇO PATRIMONIAL - CONTABILIDADE GERAL - CONCEITO DE CONTABILIDADE - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE SAO PAULO - PLANO DE CONTAS - SISTEMAS DE CONTABILIDADE - SISTEMAS CONTABEIS - AUTOMACAO CONTABIL - AUTOMAÇÃO EMPRESARIAL - SIMPLES NACIONAL - SIMPLESNACIONAL - ABERTURA DE EMPRESA - CNPJ EM 15 DIAS QUANDO NAO POSSUIR EXIGENCIA DE CPF - CERTIDOES EM GERAL - PARCELAMENTO DO ICMS - PAES - REFIS - PARCELAMENTO IPI - PARCELAMENTO RECEITA FEDERAL - PARCELAMENTO DO ESTADO - PARCELAMENTO DO INSS - ACAO TRABALHISTA - PETICAO - PETICOES - SEGURO DESEMPREGO - CERTIDAO NEGATIVA - CND FGTS - SALDO FGTS - CALCULO SEGURO DESEMPREGO - JUSTIÇA DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO - DIREITOS TRABALHISTAS - CAGED - CLT - PEDIDO DEMISSAO - FERIAS - AVISO PREVIO

Aberturas de Empresas

 Regularização de Empresas

 Certidões em Geral

                     Home
           Nossa Empresa
                Serviços               Fale Conosco

 
Pagamentos de Impostos - Como calcular   ICMS ?

Introdução

Há na legislação paulista diversidades na forma e nos índices aplicáveis nos recolhimentos em atraso dos tributos devidos ao Estado de São Paulo.

O IPVA tem juros diferentes dos aplicados nos débitos relativos ao ICMS e ITCMD. Por outro lado, os débitos apurados pelo fisco por meio de auto de infração tem forma diferente de atualização daquela observada nos débitos declarados pelo contribuinte ou transcritos pelo fisco.

O crédito tributário lançado pelo Fisco, cujo recolhimento for realizado fora do prazo estabelecido no próprio auto de infração, deve ser levado ao Posto Fiscal que jurisdiciona o contribuinte, para que, mediante requisição do respectivo processo administrativo fiscal, seja o montante a ser recolhido calculado pela autoridade administrativa.

Por esse motivo, este roteiro visa exclusivamente demonstrar a forma de calcular os acréscimos legais nos recolhimentos fora do prazo para os débitos relativos ao ICMS declarados pelo contribuinte ou transcritos pelo fisco.

 

   
 
Débito declarado pelo contribuinte é aquele constante na GIA (art. 253 do RICMS/SP) e débito transcrito pelo fisco é aquele copiado dos livros fiscais para a GIA (art. 257 do RICMS/SP) pela autoridade fiscalizadora, quando a GIA não foi entregue pelo próprio contribuinte antes do início da fiscalização.

1 - Juros de Mora

Antes da Lei Estadual nº 10.175/98 o Estado de São Paulo cobrava taxa de juros de 1% ao mês e correção monetária. Desta forma, os débitos vencidos antes de 31/12/1998 ficam sujeitos a juros de mora de 1% até essa data.

A partir de 1º/01/1999, conforme dispõe o atual artigo 565 do RICMS/SP, o débito declarado pelo contribuinte ou transcrito pelo fisco, não recolhido no prazo fixado, fica sujeito a juros de mora equivalente à taxa Selic, acumulada mensalmente, e a 1% por fração de mês.

 

   
 
Considera-se mês o período iniciado no dia 1º e findo no último dia útil de cada mês. Fração de mês qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.

1.1 - Tabela prática para cálculo dos juros de mora para recolhimento até 31/08/2008

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2004 2005 2006 2007 2008 2009
JANEIRO 0,8029 0,6504 0,4743 0,3364 0,2156 0,0900
FEVEREIRO 0,7921 0,6382 0,4628 0,3264 0,2056 0,0800
MARÇO 0,7783 0,6229 0,4486 0,3159 0,1956 0,0700
ABRIL 0,7665 0,6088 0,4378 0,3059 0,1856 0,0600
MAIO 0,7542 0,5938 0,4250 0,2956 0,1756 0,0500
JUNHO 0,7419 0,5779 0,4132 0,2856 0,1656 0,0400
JULHO 0,7290 0,5628 0,4015 0,2756 0,1549 0,0300
AGOSTO 0,7161 0,5462 0,3889 0,2656 0,1447 0,0200
SETEMBRO 0,7036 0,5312 0,3783 0,2556 0,1337 0,0100
OUTUBRO 0,6915 0,5171 0,3674 0,2456 0,1219  
NOVEMBRO 0,6790 0,5033 0,3572 0,2356 0,1117  
DEZEMBRO 0,6642 0,4886 0,3472 0,2256 0,1005  
Tabela anexa ao Comunicado DA nº 27 de 01.07.2008

A Diretoria de Arrecadação para elaborar essa tabela considerou as seguintes taxas de juros:

a) de 1997 a 31/12/1998 - 1% ao mês;

b) de 01/01/1999 até o mês anterior ao do recolhimento: Taxa Selic;

c) fração de mês: 1%.

2 - Multa de mora

Por força do artigo 528 e seu § 1º, o débito fiscal relativo ao imposto declarado ou transcrito pelo fisco quando não recolhido no prazo, fica sujeito à multa de mora de:

5% se recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;

7% se recolhido até o 15º dia subseqüente ao do vencimento;

10% se recolhido após o 15º dia e antes da inscrição na Dívida Ativa;

20% se recolhido após a inscrição na Dívida Ativa.

 

   
 
Se o fato gerador do imposto ocorreu antes de 31.12.98 a multa será aplicada sobre o valor do débito corrigido monetariamente até 1º/01/1999.

3 - Atualização Monetária

3.1 - Fatos geradores ocorridos até 31.12.1998

Por força da Lei Estadual nº 10.175/1998 o débito cujo fato gerador ocorreu até 31/12/1998 será atualizado monetariamente até 1º/01/1999 conforme previa a legislação da época.

Desta forma, o débito deve ser convertido em UFESP, pelo valor deste indíce na data do fato gerador e reconvertido para Real com base na UFESP vigente em 1º/01/1999.

   
 
O valor da UFESP em 1º/01/1999 é de R$: 8,51

Diante destes dados, a Diretoria de Arrecadação por meio do Comunicado DA nº 56/2007 publicou a tabela prática para atualização do débito declarado ou transcrito pelo fisco para o ano de 2008.

Tabela Anexa ao Comunicado DA nº 56 de 19.12.2007

3.2 - Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1999

O art. 2º da Lei Estadual nº 10.175/1998 estabelece que os débitos fiscais cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º.01.1999 serão declarados ou transcritos pelo Fisco já em Reais. Ou seja, a partir de 1º/01/1999 o Estado de São Paulo aboliu a correção monetária dos tributos sob sua competência.

A tabela prática constante do item 3.1.1 deste trabalho demonstra muito bem este fato. Nota-se que a partir do mês de janeiro de 1999 o índice de atualização monetária passa a ser 1,00000. Desta forma, o valor do débito tributário que multiplicado por 1,0000 dá o mesmo valor, sem o acréscimo, portanto, de nenhuma correção monetária.

4 - Exemplos práticos

4.1 - Débito pago no dia seguinte ao vencimento, dentro do próprio mês

Dados:

Valor do débito: R$ 100.000,00

Juros: 1%

Multa: 5%

Resultado:

Juros = 1% x R$ 100.000,00 = R$ 1.000,00

Multa = 5% x R$ 100.000,00 = R$ 5.000,00

4.2 - Débito pago no dia seguinte ao vencimento e no mês seguinte

Dados:

Valor do débito: R$: 100.000,00

Juros: 1%

Multa: 5%

Resultado:

Juros = 1% x R$ 100.000,00 = R$ 1.000,00

Multa = 5% x R$ 100.000,00 = R$ 5.000,00

 

   
 
Esta hipótese aconteceria no caso do vencimento recair no último dia útil do mês e o recolhimento ocorrer no primeiro dia útil do mês seguinte. É remota a possibilidade de acontecer, mas foi apresentada para fins didáticos. Neste caso, o Comunicado DA prevê que, se o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplica-se o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

4.3 - Débito pago até o 15º dia do vencimento, dentro do próprio mês

Dados:

Valor do débito: R$: 100.000,00

Juros: 1%

Multa: 7%

Resultado:

Juros= 1% x R$: 100.000,00 = 1.000,00

Multa= 7% x R$: 100.000,00 = 7.000,00

4.4 - Débito vencido em outubro 2007 pago em maio/2008

Dados:

Valor do Débito = R$: 100.000,00

Juros = 0,0800

Multa = 10%

 

   
 
Taxa de juros obtida na tabela do item 1.1 e multa de 10% porque o débito está vencido a mais de 15 dias e ainda não inscrito na dívida ativa. (Item 2 deste roteiro)

Resultado:

Juros = 0,0800 x R$: 100.000,00 = R$ 8.000,00

Multa = 10% x R$: 100.000,00 = R$ 10.000,00

4.5 - Fato Gerador: dezembro/98 - Vencimento: janeiro/99 - pago em maio/2008

Dados:

Valor do débito = R$ 100.000,00

Índice de Atualização Monetária: 1,01672640 (tabela item 3.1.1)

Juros = 1,5693 (Tabela do item 1.1)

Multa = 20% (débito já inscrito na Dívida Ativa)

Resultado:

 

Descrição Cálculo Valor
Débito original 100.000,00  
Débito atualizado 1,01672640 x 100.000,00 101.672,64
Juros de mora 1,5693 x 101.672,64 159.554,87
Multa de mora 0,20 x 101.672,64 20.334,53
Total a Recolher   281.561,83

 

 

   
 
Na hipótese de débito já inscrito na dívida ativa há o acréscimo de 20% relativo aos honorários advocatícios. Dependendo da fase em que se encontra a execução fiscal também haverá a ocorrência das custas judiciais.

5 - Guia de Recolhimento

Para recolher o ICMS e seus acréscimos legais, inclusive os honorários advocatícios, o contribuinte deve utilizar a GARE-ICMS, trazida pela Portaria CAT nº 27/1995. As custas judiciais serão calculadas pelo poder judiciário e recolhida em guia própria.

 

 

As rotinas e exemplos de cálculos do ICMS de outros Estados poderão ser consultados no site:

www.fiscosoft.com.br  

ou através da Secretaria da Fazenda do Estado

 

 

Lei do Inquilinato
Como Alugar?
Documentos para Alugar
Como comprar
Documentos para compra e venda de imóveis
Jurisprudência
Dicas de financiamento
Calcule seu Financiamanto
Legislação
Consulta a Débitos do  IPTU
Verifique os pagamentos da Sabesp
Verifique os pagamentos da  Eletropaulo
Cadastro de Cartórios do Brasil