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Aberturas de Empresas
Regularização de Empresas
Certidões em Geral
Escolha da Razão Social e Nome Fantasia No caso da escolha de um nome,é aconselhável ir à Junta Comercial de sua cidade, para checar se não existe outra empresa com nome igual ou semelhante ao que você escolheu, no mesmo ramo de negócios, evitando-se, assim, aborrecimentos futuros. Não copie nomes, marcas, já existentes, pois existem legislações especificas sobre o assunto.
O site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), entidade responsável pelo registro de marcas possui diversas informações sobre como proceder este registro.
Consulte-nos, pois iremos fornecer com clareza, passo a passo, como proceder seu registro ! Firma Individual Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos; Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida; Fotocópia autenticada do R.G. do Titular; Fotocópia autenticada do C.P.F. do Titular; Fotocópia autenticada do comprovante de endereço do Titular; Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do Imposto de Renda - IRPF, do Titular, caso o Titular não era obrigado à apresentação da Declaração do IRPF, deverá elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, é constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos: Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. Elaborar o Contrato Social em 3 (três) vias, todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios, testemunhas e vistada por um advogado. Este contrato deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados. Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios; Fotocópia autenticada do comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data); Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma; Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do Imposto de Renda - IRPF, do Titular, caso o Titular não era obrigado à apresentação da Declaração do IRPF, deverá elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.
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