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Aberturas de Empresas
Regularização de Empresas
Certidões em Geral
A Legislação do Imposto de Renda, de um modo geral, admite três formas jurídicas para uma empresa:
a) Firma Individual - É chamada assim porque não é uma sociedade, é uma empresa de uma só pessoa. O empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) tem uma identificação bastante forte. Por este motivo, o empresário responsável, com seus bens pessoais, pelos atos da empresa, de forma ilimitada. O nome da Empresa será o do dono.
b) Sociedade Comercial - É a empresa instituída por duas ou mais pessoas, com o fim de explorar uma atividade industrial e/ou comercial. As sociedades comerciais são reguladas pelo Direito Comercial e estão sujeitas as falências. As espécies mais comuns de Sociedade Comercial são:
1) Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada Na sociedade por quotas de responsabilidade limitada, as quotas sociais representam as partes que formam o capital social da empresa, distribuídas pelos sócios ou quotistas, que podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas. No caso de falência, os sócios respondem, em conjunto, pela parte que falta para totalizar o capital.
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